Praça
Termos de Utilização
Os documentos em vigor na plataforma, por quem os aceita. Esta página é para leitura: a aceitação faz-se ao entrar, e fica registada com data, versão e o texto tal como foi apresentado.
Para agências
O conjunto que uma agência aceita ao aderir. A aceitação é um ato só sobre os quatro.
Condições de Subscrição
Condições de subscrição
Os termos definidos no Núcleo Comum aplicam-se a este documento, que dele faz parte integrante.
1. Objeto
1.1 A Praça concede à Agência acesso à Plataforma, nos termos das presentes condições, dos Termos de Utilização, do Anexo Operacional e do Acordo de Subcontratação.
1.2 O acesso à Plataforma é iniciado por convite dirigido à Agência, emitido pela Praça ou por Agência já subscritora, e enviado para contacto da Agência obtido de forma independente. Não existe inscrição por iniciativa de quem não tenha sido convidado.
1.3 A aceitação das presentes condições constitui aceitação, pela Agência, de todos os documentos referidos na cláusula 1.1, que lhe são apresentados no mesmo ato. A aceitação é prestada na Plataforma, por quem represente a Agência ou por administrador por ela designado, que declara dispor de poderes para a vincular.
1.4 No ato de entrada, a Agência identifica-se pelo número de licença de mediação imobiliária e, quando o registo público o indique, pelo número de identificação de pessoa coletiva, elementos que a Praça confirma junto desse registo, e faculta os elementos que permitam verificar quem a representa. A aceitação produz efeitos após essa verificação.
1.5 Ficam registados, nos termos da cláusula 2.10 do Núcleo Comum, a identidade de quem aceitou, o momento, a versão e a língua de cada documento e o respetivo conteúdo apresentado. As partes reconhecem a este registo o valor de prova da aceitação e do seu conteúdo, nos termos da cláusula 2.5 do mesmo.
1.6 A aceitação dos Termos de Utilização por cada Utilizador Designado, no primeiro acesso, opera no plano pessoal previsto na cláusula 3.7 do Núcleo Comum, e não substitui nem repete a vinculação da Agência resultante dos números anteriores.
1.7 As presentes condições regem a relação entre a Praça e a Agência. O modo de utilização da Plataforma consta dos Termos de Utilização.
2. Âmbito
2.1 A subscrição abrange os Utilizadores Designados que a Agência indique, sem limite de número.
2.2 A adesão a Pools é facultativa e rege-se pelos documentos próprios.
3. Gratuitidade
3.1 O acesso à Plataforma é concedido a título gratuito, sem contrapartida devida pela Agência.
3.2 A gratuitidade não é por tempo determinado. A Praça pode introduzir uma contrapartida, comunicando-a à Agência com pré-aviso não inferior a 60 dias, do qual constarão o valor e a periodicidade.
3.3 Recebida essa comunicação, a Agência pode denunciar a subscrição sem qualquer encargo até à data em que a contrapartida entre em vigor. Nada é devido pelo período anterior.
3.4 Não denunciando, e continuando a utilizar a Plataforma após essa data, a Agência aceita a contrapartida comunicada. A comunicação de pré-aviso indica expressamente que a continuação da utilização após essa data vale como aceitação.
4. Duração e denúncia
4.1 A subscrição tem duração indeterminada.
4.2 Qualquer das partes pode denunciá-la a todo o tempo, mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência.
4.3 A denúncia pela Praça não carece de fundamento; carece dele a resolução por violação, que se rege pela cláusula 9 dos Termos de Utilização.
5. Cessação
5.1 Cessada a subscrição, por qualquer causa, a Agência dispõe de 30 dias para exportar o material que depositou, nos termos da cláusula 12.2 dos Termos de Utilização.
5.2 Subsistem à cessação as obrigações de confidencialidade, os Acordos de Partilha constituídos, as Frações de Partilha devidas e o disposto nas cláusulas 4.3 e 7.2 dos Termos de Utilização.
5.3 A cessação da subscrição de uma das partes de um Acordo de Partilha não o extingue nem prejudica a Fração devida.
6. Alterações
6.1 As alterações às presentes condições são comunicadas com pré-aviso não inferior a 30 dias, podendo a Agência denunciar sem encargos durante esse prazo.
6.2 As alterações não se aplicam retroativamente.
6.3 A introdução de contrapartida rege-se pela cláusula 3 e não pela presente.
7. Cessão
Nenhuma das partes cede a sua posição contratual sem acordo escrito da outra, salvo cessão pela Praça a entidade do mesmo grupo ou em resultado de reorganização societária, caso em que informa a Agência com a antecedência possível.
8. Lei aplicável e foro
As presentes condições regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios emergentes é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Parte II — Núcleo Comum (parte integrante)
As cláusulas seguintes fazem parte integrante deste documento e são nele citadas como «cláusula X do Núcleo Comum».
Núcleo comum — Definições
1. Âmbito. Os termos definidos neste módulo têm, em todos os Documentos Contratuais, o significado que aqui lhes é atribuído.
1.1 Partes e pessoas
Praça ou Plataforma — o serviço de registo, partilha e apresentação de oportunidades imobiliárias operado por ARESTA PROFÍCUA - UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva n.º 518456722, com sede na Rua da Aldeia Nova, n.º 551, Madalena, 4405-723 Vila Nova de Gaia.
Agência — a pessoa, singular ou coletiva, titular de licença de mediação imobiliária válida que subscreve o acesso à Plataforma. Abrange o empresário em nome individual, caso em que a Agência e o seu titular são a mesma pessoa.
Utilizador Designado — a pessoa singular a quem a Agência atribui credenciais, atuando em nome e por conta desta.
Angariador — a Agência titular de uma Oportunidade, por referência ao contrato de mediação ou autorização que a habilita a divulgá-la.
Colocador — a Agência que aceita um Acordo de Partilha relativamente a uma Oportunidade de que não é titular, ou que a ela acede ao abrigo de Pool cujas regras dispensem aceitação individual.
Proprietário — o titular do imóvel objeto de uma Oportunidade, ou o seu representante, a quem seja concedido acesso de leitura.
Investidor — a pessoa singular ou coletiva externa às Agências a quem seja dado acesso a informação através da Plataforma, seja por Ligação de Partilha, seja por contacto dirigido à Praça.
Nota: «Investidor» é o termo do produto (`doc_tipo: investidor`) e abrange todo o externo que não seja Proprietário — destinatário de uma partilha, requerente de acesso ou contacto de entrada. Não se restringe a quem abre uma Ligação.
1.2 Objetos
Oportunidade — o registo criado por uma Agência relativo a um imóvel ou conjunto de imóveis disponível para transação.
Pedido — o registo criado por uma Agência relativo a uma procura concreta, para efeitos de correspondência com Oportunidades.
Dossier — o conjunto da informação associada a uma Oportunidade, incluindo elementos reservados não divulgáveis fora da Plataforma.
Ficha de Partilha — o conjunto de informação que a Plataforma disponibiliza a um Investidor a respeito de uma Oportunidade. A Ficha de Partilha é composta a partir de campos classificados para o efeito: a informação classificada como interna não é transmitida ao equipamento do Investidor.
Ligação de Partilha — o endereço não indexável, com prazo de validade e revogável pela Agência, através do qual é apresentada uma Ficha de Partilha.
Oportunidade Reservada — a Oportunidade que o Angariador marca como privada, ficando excluída da circulação em Pool.
1.3 Pools e partilha
Pool — o conjunto de Agências entre as quais circulam Oportunidades segundo regras comuns. Existem duas espécies:
Pool Global — a Pool operada pela Praça, de adesão voluntária mediante Adenda. Designada comercialmente por «Rede Global».
Pool Privada — a Pool constituída por duas ou mais Agências, gerida por uma delas, que pode dispensar a aceitação individual de Acordos de Partilha, e em que a Praça intervém apenas como operadora da Plataforma.
Contribuição — a entrada de Oportunidades de uma Agência na circulação de uma Pool. Circulam as Oportunidades que reúnam as condições de completude e de estado definidas no Anexo Operacional, com exclusão das Oportunidades Reservadas.
Precedência. Circulando a mesma Oportunidade em Pool Privada e na Pool Global entre as mesmas Agências, prevalecem as regras da Pool Privada.
Acordo de Partilha — o contrato celebrado entre Angariador e Colocador quanto a uma Oportunidade determinada. Constitui-se pela aceitação dos termos padrão em vigor, ou, em Pool cujas regras o dispensem, pela adesão a essa Pool. A Praça não é parte no Acordo de Partilha.
Comissão de Angariação — a remuneração devida ao Angariador nos termos do contrato de mediação celebrado com o seu cliente.
Fração de Partilha — a parte da Comissão de Angariação devida ao Colocador, tal como fixada no Acordo de Partilha.
Fração Padrão — a Fração de Partilha aplicável quando a Oportunidade não defina fração própria. Na Pool Global é de 50%; em Pool Privada é o complemento da quota definida na Oportunidade.
1.4 Quadro contratual
Documentos Contratuais — Condições de Subscrição, Termos de Utilização, Anexo Operacional, Adenda de adesão à Pool Global (se aplicável), Acordo de Subcontratação e o presente Núcleo Comum.
Anexo Operacional — as regras de depósito, qualidade da informação, circulação e partilha em vigor, alteráveis nos termos previstos nos Termos de Utilização.
Prevalência. Em caso de contradição prevalecem, por esta ordem: Condições de Subscrição, Núcleo Comum, Termos de Utilização, Anexo Operacional. Em matéria de dados pessoais prevalece o Acordo de Subcontratação sobre todos eles, por ser o documento que executa o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679.
O Acordo de Partilha e as regras de Pool Privada regem relações entre Agências e não integram os Documentos Contratuais, ainda que remetam para o Núcleo Comum.
Núcleo comum — Registo de eventos, integridade e valor probatório
2.1 Objeto
A Plataforma mantém um registo sequencial das ações nela praticadas (o Registo de Eventos), destinado a documentar a atividade das Agências e a sustentar as regras de anterioridade, de atribuição e de cristalização previstas nos Documentos Contratuais.
2.2 Conteúdo
São registados, com identificação do autor por referência pseudonimizada e selo temporal:
a) a criação e a alteração de Oportunidades e de Pedidos; b) o acesso a Dossiers por Agência distinta da que os depositou; c) a aceitação de Documentos Contratuais e de Acordos de Partilha, com indicação da versão e da língua aceites; d) a criação, o acesso, a expiração e a revogação de Ligações de Partilha; e) a concessão e a retirada de acessos de Proprietário; f) as adesões e as saídas de Pools, com identificação de quem entra e de quem sai; g) a retirada de publicação de Oportunidades e os avisos dela decorrentes.
A revogação de uma Ligação de Partilha é registada quando o Angariador retira a publicação. A eliminação de uma apresentação é registada como ato próprio e não como revogação.
2.3 Integridade
2.3.1 Os registos são encadeados por forma a que a alteração de um registo anterior seja detetável. O encadeamento assenta em referência pseudonimizada ao autor, e não em dados pessoais suscetíveis de apagamento — de modo a que o exercício do direito ao apagamento não afete a integridade do Registo.
2.3.2 A Plataforma não dispõe de funcionalidade corrente que permita eliminar ou modificar um registo. Admitem-se duas exceções. A primeira é a anonimização de dados pessoais em cumprimento do direito ao apagamento, que não afeta o encadeamento, nos termos da cláusula 2.3.1 do presente Núcleo. A segunda é uma operação de re-assinatura, executada fora do funcionamento normal, datada, ancorada no valor de integridade da cadeia anterior e declarada no próprio Registo. A operação realizada em 29 de agosto de 2026 para retirar dados pessoais do conteúdo assinado é a última admitida.
2.3.3 Falhando a escrita encadeada, o evento é ainda assim registado, fora da cadeia e assinalado como tal. Esses registos são contabilizados e apresentados ao operador da Plataforma; não são apresentados à Agência.
2.4 Conservação
Os registos são conservados por 5 anos após a cessação da Subscrição da Agência a que respeitam, findos os quais são eliminados ou anonimizados.
2.5 Valor probatório entre Agências
As Agências acordam, nos termos do artigo 345.º do Código Civil, em atribuir ao Registo de Eventos o valor de meio de prova nas relações entre si e com a Praça, sem prejuízo da prova em contrário e do disposto na cláusula 2.3 do presente Núcleo.
2.6 Limite do âmbito
A convenção da cláusula 2.5 do presente Núcleo vale exclusivamente nas relações entre Agências e entre estas e a Praça. Não é oponível a Proprietários nem a Investidores, cujos documentos não contêm nem podem conter estipulação sobre a repartição do ónus da prova.
2.7 Anterioridade
O Registo de Eventos determina a anterioridade do depósito de Oportunidades e de Pedidos. Havendo registo da mesma Oportunidade por mais de uma Agência, prevalece o primeiro registo, salvo acordo diverso entre as Agências envolvidas.
2.8 Cristalização
Cada aceitação de um Acordo de Partilha fixa a versão aceite e as condições económicas então vigentes. A publicação de versão posterior não produz efeitos sobre Acordos já aceites.
2.9 Extrato
2.9.1 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato legível, extrato dos registos que lhe digam respeito. Entende-se por registos que lhe dizem respeito:
a) os eventos imputados à própria Agência, incluindo os praticados por pessoas externas no âmbito das suas Oportunidades e Pedidos; b) os eventos de aceitação, de constituição e de aviso relativos a Acordos de Partilha sobre Oportunidades da própria Agência, ainda que praticados pela contraparte.
2.9.2 Nos registos da alínea b) a contraparte é identificada ao nível da Agência. Não são apresentados dados identificativos das pessoas singulares que atuam por outra Agência.
2.9.3 O extrato é acedido por quem represente a Agência ou por administrador por ela designado. Não constitui via de consulta individual pelos restantes Utilizadores Designados.
2.9.4 O extrato não abrange a atividade de outras Agências sobre objetos próprios que não seja a referida na alínea b), designadamente o acesso de outra Agência ao respetivo Dossier.
2.9.5 Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma conserva, e a Praça produz mediante pedido fundamentado no âmbito de litígio entre Agências, o registo dos acessos aos Dossiers da Agência requerente, ao nível da Agência que acedeu. A produção não é automática: é feita pela Praça a partir do Registo de Eventos.
2.10 Prova da comunicação
2.10.1 A aceitação dos Documentos Contratuais e dos termos de acesso conserva, além do momento, a versão, a língua e o conteúdo efetivamente apresentado ao aderente. A aceitação de Acordos de Partilha conserva a versão aceite.
2.10.2 A aceitação faz-se por identidade nos documentos das Camadas 1 e 2 e nos termos de acesso do Proprietário, e por acesso nos termos de acesso a informação partilhada, caso em que fica associada à Ligação de Partilha através da qual foi prestada.
2.10.3 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato descarregável, cópia dos documentos que aceitou — na versão e na língua em que os aceitou, e não na versão em vigor —, com indicação de quem os aceitou, do momento e do respetivo valor de integridade. O direito abrange as aceitações prestadas pelos seus Utilizadores Designados e subsiste enquanto durar a Subscrição.
2.11 Versões vinculativas
2.11.1 Só produzem efeitos as versões publicadas e marcadas como vinculativas. A aceitação de versão não vinculativa não vale como aceitação da versão vinculativa que lhe suceda, ainda que o número de versão seja igual ou inferior.
2.11.2 Não havendo ainda versão vinculativa de um documento, a Plataforma apresenta a versão em vigor e regista a sua aceitação, sem que dela decorram os efeitos do número anterior.
Núcleo comum — Delegação e vinculação
3.1 Designação
A Agência designa os Utilizadores Designados e mantém atualizada a respetiva lista. O acesso é pessoal e intransmissível.
3.2 Vinculação
Os atos praticados por Utilizador Designado no âmbito da Plataforma vinculam a Agência em nome da qual são praticados, designadamente a aceitação de Documentos Contratuais, a aceitação de Acordos de Partilha, a criação de Ligações de Partilha e a concessão de acessos de Proprietário. A Agência não pode opor a terceiros, para se eximir a esses atos, limitações internas de poderes não refletidas na configuração prevista na cláusula 3.3 do presente Núcleo.
3.3 Quem pode aceitar Acordos de Partilha
3.3.1 A aceitação de Acordos de Partilha está reservada a quem represente a Agência, a administrador por ela designado, ou a Utilizador Designado a quem a Agência tenha atribuído nominalmente essa faculdade.
3.3.2 A faculdade atribuída nos termos do número anterior é registada e revogável pela Agência a todo o tempo. A sua atribuição e revogação constam do Registo de Eventos, do qual é reconstituível o estado vigente à data de cada aceitação.
3.4 Atos que não constituem aceitação
O retrato das condições económicas de uma Oportunidade, gerado pela Plataforma no primeiro acesso ao Dossier em Pool cujas regras dispensem aceitação individual, não constitui aceitação e não carece das faculdades da cláusula 3.3 do presente Núcleo. O contrato entre as Agências forma-se com a adesão à Pool, nos termos dos documentos dessa Pool; o retrato apenas fixa, para aquela Oportunidade, as condições vigentes no momento em que a Agência acedeu à informação.
3.5 Cessação de funções
A Agência desativa sem demora o acesso do Utilizador Designado que cesse funções ou deixe de ter necessidade de acesso, respondendo pelos atos praticados até à desativação.
3.6 Poderes para vincular
Quem subscreve ou adere em nome da Agência declara dispor de poderes para a vincular e que a Agência é titular de licença de mediação imobiliária válida.
3.7 Dois planos de aceitação
Os Termos de Utilização da Plataforma são aceites pela pessoa singular e acompanham-na enquanto mantiver acesso, ainda que mude de Agência. Os atos praticados na Plataforma vinculam a Agência em nome da qual são praticados, nos termos da cláusula 3.2 do presente Núcleo. A aceitação dos Termos de Utilização por um Utilizador Designado não substitui nem dispensa a vinculação da Agência aos Documentos Contratuais que a esta respeitem.
3.8 Subsistência
A desativação de um Utilizador Designado, a saída de uma Pool ou a cessação da Subscrição não extinguem os Acordos de Partilha já aceites nem as obrigações deles decorrentes.
3.9 Comunicações
3.9.1 As comunicações entre a Praça e a Agência com efeitos sobre os Documentos Contratuais — designadamente pré-avisos, denúncia, resolução e oposição a alterações — são feitas por escrito, por correio eletrónico, para os endereços registados: o da Praça, indicado no aviso legal; o da Agência, o do responsável que ela indicou na Plataforma.
3.9.2 A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no segundo dia útil seguinte ao envio. A Agência mantém atualizado o endereço do seu responsável, e não pode invocar contra a Praça a alteração de contacto que não lhe tenha comunicado.
3.9.3 As notificações na própria Plataforma servem para a operação corrente e não substituem a comunicação prevista no número 3.9.1.
3.9.4 Entre Agências, as comunicações previstas nos Acordos de Partilha e nas regras de Pool seguem o mesmo regime, para os endereços dos respetivos responsáveis.
Termos de Utilização
Termos de utilização da plataforma
Os termos definidos no Núcleo Comum aplicam-se a este documento, que dele faz parte integrante.
1. Objeto
1.1 Os presentes termos regem o acesso e a utilização da Plataforma pela Agência subscritora e pelos Utilizadores Designados.
1.2 A Plataforma é um instrumento de registo, circulação e apresentação de Oportunidades e de Pedidos entre Agências, e de apresentação controlada de informação a Proprietários e Investidores. A Praça não exerce atividade de mediação imobiliária, não intervém na negociação e não é parte nos contratos celebrados entre Agências ou entre estas e os seus clientes.
2. Conta e Utilizadores Designados
2.1 O acesso é pessoal e intransmissível, nos termos da cláusula 3.1 do Núcleo Comum.
2.2 A Agência responde pelos atos dos seus Utilizadores Designados, nos termos das cláusulas 3.2 a 3.5 do Núcleo Comum, e mantém atualizada a lista de quem tem acesso.
2.3 A Agência desativa sem demora o acesso de quem cesse funções, respondendo pelos atos praticados até à desativação.
3. Legitimidade
3.1 Ao depositar uma Oportunidade, a Agência declara:
a) ser titular de licença de mediação imobiliária válida; b) dispor de contrato de mediação em vigor ou de autorização escrita do titular para a divulgação praticada na Plataforma; c) dispor dos direitos necessários sobre imagens, plantas, documentos e demais elementos que deposita, incluindo autorização de quem neles figure.
3.2 A licença de mediação imobiliária ao abrigo da qual a Agência subscreve é a sua própria. A Agência não utiliza na Plataforma licença de que não seja titular, nem permite que terceiro atue ao abrigo da sua.
3.3 Quem exerça atividade ao abrigo da licença da Agência — designadamente angariadores e colaboradores — acede à Plataforma como Utilizador Designado dela, nos termos da cláusula 3 do Núcleo Comum. Os atos que pratiquem são atos da Agência, que celebra os contratos de mediação, emite a faturação e responde pela atividade.
3.4 A Agência é responsável pela veracidade, atualidade e licitude do material que deposita, e retira ou corrige sem demora o que deixe de o ser.
4. Conteúdos depositados
4.1 A Agência mantém a titularidade do material que deposita.
4.2 A Agência concede à Praça uma licença não exclusiva, gratuita e válida em todos os territórios para alojar, reproduzir, converter de formato, indexar, compor e exibir esse material nos canais previstos nos Documentos Contratuais, pelo tempo em que vigorar a Subscrição e durante o período de entrega previsto na cláusula 12.2.
4.3 A Praça pode produzir, a partir do material depositado, estatísticas e séries agregadas que não permitam identificar Oportunidades, Agências ou pessoas. A licença sobre esse material agregado subsiste após a cessação da Subscrição.
4.4 Cessada a Subscrição, o material identificável deixa de ser exibido às demais Agências e aos Investidores, nos termos da cláusula 12.
5. Utilizações proibidas
É vedado à Agência e aos Utilizadores Designados:
a) a extração automatizada ou sistemática de conteúdos, por qualquer meio; b) a revenda, cedência ou redistribuição de conteúdos da Plataforma a terceiros, fora das funcionalidades previstas; c) a utilização de conteúdos da Plataforma para treino de sistemas de inteligência artificial; d) a partilha de credenciais e o acesso por pessoa não designada; e) a divulgação de informação de outra Agência fora da atividade de mediação no âmbito da Praça; f) o contacto direto com Proprietários, clientes ou contrapartes identificados a partir de material de outra Agência, nos termos do Acordo de Partilha aplicável.
6. Partilha com Investidores
6.1 A apresentação de informação a Investidores faz-se exclusivamente através das funcionalidades da Plataforma, mediante Ligação de Partilha.
6.2 A Ligação de Partilha tem prazo de validade, é revogável pela Agência a todo o tempo e identifica a Agência de origem. Findo o prazo ou revogada, o acesso cessa.
6.3 A Agência revoga a Ligação de Partilha logo que a Oportunidade deixe de estar disponível.
6.4 É vedada a reprodução da Ficha de Partilha por outros meios, o seu enquadramento em página de terceiro e a ligação a endereços internos da Plataforma.
6.5 A Agência responde perante a Praça e perante as demais Agências pela utilização que o Investidor faça da informação a que lhe deu acesso.
7. Eliminação e conservação
7.1 A Agência pode a todo o tempo retirar de circulação o material que depositou, designadamente despublicando-o ou marcando-o como reservado.
7.2 A eliminação definitiva de Oportunidades, Pedidos e apresentações é executada pela Praça, mediante pedido da Agência, e sem prejuízo da conservação do Registo de Eventos nos termos da cláusula 2.4 do Núcleo Comum e do cumprimento dos direitos dos titulares de dados pessoais.
7.3 A Praça pode diferir a eliminação definitiva do material que seja necessário para demonstrar a anterioridade ou a atribuição oponíveis a outra Agência, pelo período estritamente necessário a essa finalidade e nunca para além do prazo de conservação previsto na cláusula 2.4 do Núcleo Comum. O diferimento é comunicado à Agência que o pediu, com indicação do fundamento, e não abrange dados pessoais cuja eliminação seja devida nos termos da cláusula 11.
8. Acesso do operador
8.1 O pessoal da Praça acede a informação de uma Agência apenas na medida necessária à operação da Plataforma, ao suporte solicitado, à verificação de conformidade com os presentes termos e ao cumprimento de obrigações legais.
8.2 Esses acessos são registados no Registo de Eventos e identificados como tal.
9. Moderação, suspensão e cessação
9.1 A Praça não exerce controlo prévio sobre a veracidade, exatidão ou licitude do material depositado, nem tem obrigação de o fazer.
9.2 Tomando conhecimento de material ou conduta em violação dos presentes termos, a Praça pode remover o material, suspender o acesso do Utilizador Designado ou suspender o acesso da Agência, comunicando a decisão por escrito e fundamentada.
9.3 A resolução da Subscrição por violação é precedida de comunicação com 30 dias de antecedência, salvo violação grave que torne inexigível a manutenção do contrato, ou imposição legal.
9.4 A suspensão e a resolução não afetam os Acordos de Partilha já aceites nem as obrigações deles decorrentes.
10. Responsabilidade
10.1 A Praça disponibiliza um instrumento de registo e partilha. Não é parte nos negócios celebrados entre Agências ou com os seus clientes, e não responde pela conduta destes nem pela veracidade do material depositado.
10.2 A Praça não garante a disponibilidade ininterrupta do serviço, podendo interrompê-lo para manutenção programada ou de emergência, com aviso sempre que possível.
10.3 A responsabilidade da Praça perante a Agência por danos diretos emergentes da prestação do serviço limita-se, no conjunto dos factos ocorridos em cada ano civil, a 5.000 €. A Praça não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio nem danos indiretos.
10.4 As limitações da cláusula anterior não se aplicam a danos causados com dolo ou culpa grave, nem em qualquer outro caso em que a lei não admita limitação.
10.5 A Plataforma produz, com apoio de sistemas automáticos, análises, estimativas, sugestões e rascunhos a partir do material depositado e de fontes públicas. Esses conteúdos são instrumentos de apoio à decisão profissional da Agência: não constituem avaliação, parecer ou garantia de valor, de preço ou de resultado, e a Agência verifica-os antes de os utilizar ou de os apresentar a terceiros. A Praça não responde por decisões de investimento, de crédito ou de negócio tomadas com base neles.
11. Dados pessoais
11.1 Cada Agência é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus clientes e contactos; a Praça atua como subcontratante, nos termos do Acordo de Subcontratação.
11.2 A disponibilização de dados pessoais a outra Agência através da Plataforma constitui transmissão entre responsáveis autónomos, cabendo à Agência que a disponibiliza assegurar o respetivo fundamento e o dever de informação ao titular.
11.3 O tratamento pela Praça rege-se pela Política de Privacidade publicada.
12. Vigência e cessação
12.1 Os presentes termos vigoram enquanto durar a Subscrição.
12.2 Cessada a Subscrição, a Agência pode solicitar a entrega do material que depositou, sendo esta feita em prazo razoável e em formato legível. Decorridos 90 dias sobre a cessação sem que a entrega tenha sido solicitada, o material identificável é eliminado ou anonimizado, com exceção do Registo de Eventos, do material agregado referido na cláusula 4.3 e do que deva ser conservado por imposição legal.
12.3 Subsistem à cessação as obrigações de confidencialidade, os Acordos de Partilha aceites e o disposto nas cláusulas 4.3 e 7.2.
13. Alterações
13.1 As alterações aos presentes termos são comunicadas com pré-aviso não inferior a 15 dias, ou 30 dias quando exijam adaptação técnica ou comercial pela Agência.
13.2 Durante o prazo de pré-aviso a Agência pode denunciar a Subscrição sem encargos.
13.3 As alterações não se aplicam retroativamente a atos praticados nem a Acordos de Partilha aceites antes da sua entrada em vigor.
13.4 As regras do Anexo Operacional são alteráveis com pré-aviso de 15 dias — o mesmo prazo da cláusula 13.1.
14. Indemnização
A Agência mantém a Praça indemne de reclamações de terceiros, incluindo custos razoáveis de defesa, emergentes do material que depositou, da utilização da Plataforma em violação dos presentes termos ou de atos dos seus Utilizadores Designados. A Praça informa a Agência sem demora e permite-lhe conduzir a defesa, não transigindo sem o seu acordo.
15. Força maior
Nenhuma das partes responde pelo incumprimento causado por facto que lhe seja alheio, imprevisível e irresistível, designadamente falha generalizada de infraestrutura de comunicações ou de alojamento, ato de autoridade pública ou catástrofe, durante o tempo em que esse facto durar. A parte afetada informa a outra sem demora. A força maior não suspende obrigações de pagamento nem de confidencialidade.
16. Lei aplicável e foro
Os presentes termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios emergentes é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Parte II — Núcleo Comum (parte integrante)
As cláusulas seguintes fazem parte integrante deste documento e são nele citadas como «cláusula X do Núcleo Comum».
Núcleo comum — Definições
1. Âmbito. Os termos definidos neste módulo têm, em todos os Documentos Contratuais, o significado que aqui lhes é atribuído.
1.1 Partes e pessoas
Praça ou Plataforma — o serviço de registo, partilha e apresentação de oportunidades imobiliárias operado por ARESTA PROFÍCUA - UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva n.º 518456722, com sede na Rua da Aldeia Nova, n.º 551, Madalena, 4405-723 Vila Nova de Gaia.
Agência — a pessoa, singular ou coletiva, titular de licença de mediação imobiliária válida que subscreve o acesso à Plataforma. Abrange o empresário em nome individual, caso em que a Agência e o seu titular são a mesma pessoa.
Utilizador Designado — a pessoa singular a quem a Agência atribui credenciais, atuando em nome e por conta desta.
Angariador — a Agência titular de uma Oportunidade, por referência ao contrato de mediação ou autorização que a habilita a divulgá-la.
Colocador — a Agência que aceita um Acordo de Partilha relativamente a uma Oportunidade de que não é titular, ou que a ela acede ao abrigo de Pool cujas regras dispensem aceitação individual.
Proprietário — o titular do imóvel objeto de uma Oportunidade, ou o seu representante, a quem seja concedido acesso de leitura.
Investidor — a pessoa singular ou coletiva externa às Agências a quem seja dado acesso a informação através da Plataforma, seja por Ligação de Partilha, seja por contacto dirigido à Praça.
Nota: «Investidor» é o termo do produto (`doc_tipo: investidor`) e abrange todo o externo que não seja Proprietário — destinatário de uma partilha, requerente de acesso ou contacto de entrada. Não se restringe a quem abre uma Ligação.
1.2 Objetos
Oportunidade — o registo criado por uma Agência relativo a um imóvel ou conjunto de imóveis disponível para transação.
Pedido — o registo criado por uma Agência relativo a uma procura concreta, para efeitos de correspondência com Oportunidades.
Dossier — o conjunto da informação associada a uma Oportunidade, incluindo elementos reservados não divulgáveis fora da Plataforma.
Ficha de Partilha — o conjunto de informação que a Plataforma disponibiliza a um Investidor a respeito de uma Oportunidade. A Ficha de Partilha é composta a partir de campos classificados para o efeito: a informação classificada como interna não é transmitida ao equipamento do Investidor.
Ligação de Partilha — o endereço não indexável, com prazo de validade e revogável pela Agência, através do qual é apresentada uma Ficha de Partilha.
Oportunidade Reservada — a Oportunidade que o Angariador marca como privada, ficando excluída da circulação em Pool.
1.3 Pools e partilha
Pool — o conjunto de Agências entre as quais circulam Oportunidades segundo regras comuns. Existem duas espécies:
Pool Global — a Pool operada pela Praça, de adesão voluntária mediante Adenda. Designada comercialmente por «Rede Global».
Pool Privada — a Pool constituída por duas ou mais Agências, gerida por uma delas, que pode dispensar a aceitação individual de Acordos de Partilha, e em que a Praça intervém apenas como operadora da Plataforma.
Contribuição — a entrada de Oportunidades de uma Agência na circulação de uma Pool. Circulam as Oportunidades que reúnam as condições de completude e de estado definidas no Anexo Operacional, com exclusão das Oportunidades Reservadas.
Precedência. Circulando a mesma Oportunidade em Pool Privada e na Pool Global entre as mesmas Agências, prevalecem as regras da Pool Privada.
Acordo de Partilha — o contrato celebrado entre Angariador e Colocador quanto a uma Oportunidade determinada. Constitui-se pela aceitação dos termos padrão em vigor, ou, em Pool cujas regras o dispensem, pela adesão a essa Pool. A Praça não é parte no Acordo de Partilha.
Comissão de Angariação — a remuneração devida ao Angariador nos termos do contrato de mediação celebrado com o seu cliente.
Fração de Partilha — a parte da Comissão de Angariação devida ao Colocador, tal como fixada no Acordo de Partilha.
Fração Padrão — a Fração de Partilha aplicável quando a Oportunidade não defina fração própria. Na Pool Global é de 50%; em Pool Privada é o complemento da quota definida na Oportunidade.
1.4 Quadro contratual
Documentos Contratuais — Condições de Subscrição, Termos de Utilização, Anexo Operacional, Adenda de adesão à Pool Global (se aplicável), Acordo de Subcontratação e o presente Núcleo Comum.
Anexo Operacional — as regras de depósito, qualidade da informação, circulação e partilha em vigor, alteráveis nos termos previstos nos Termos de Utilização.
Prevalência. Em caso de contradição prevalecem, por esta ordem: Condições de Subscrição, Núcleo Comum, Termos de Utilização, Anexo Operacional. Em matéria de dados pessoais prevalece o Acordo de Subcontratação sobre todos eles, por ser o documento que executa o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679.
O Acordo de Partilha e as regras de Pool Privada regem relações entre Agências e não integram os Documentos Contratuais, ainda que remetam para o Núcleo Comum.
Núcleo comum — Registo de eventos, integridade e valor probatório
2.1 Objeto
A Plataforma mantém um registo sequencial das ações nela praticadas (o Registo de Eventos), destinado a documentar a atividade das Agências e a sustentar as regras de anterioridade, de atribuição e de cristalização previstas nos Documentos Contratuais.
2.2 Conteúdo
São registados, com identificação do autor por referência pseudonimizada e selo temporal:
a) a criação e a alteração de Oportunidades e de Pedidos; b) o acesso a Dossiers por Agência distinta da que os depositou; c) a aceitação de Documentos Contratuais e de Acordos de Partilha, com indicação da versão e da língua aceites; d) a criação, o acesso, a expiração e a revogação de Ligações de Partilha; e) a concessão e a retirada de acessos de Proprietário; f) as adesões e as saídas de Pools, com identificação de quem entra e de quem sai; g) a retirada de publicação de Oportunidades e os avisos dela decorrentes.
A revogação de uma Ligação de Partilha é registada quando o Angariador retira a publicação. A eliminação de uma apresentação é registada como ato próprio e não como revogação.
2.3 Integridade
2.3.1 Os registos são encadeados por forma a que a alteração de um registo anterior seja detetável. O encadeamento assenta em referência pseudonimizada ao autor, e não em dados pessoais suscetíveis de apagamento — de modo a que o exercício do direito ao apagamento não afete a integridade do Registo.
2.3.2 A Plataforma não dispõe de funcionalidade corrente que permita eliminar ou modificar um registo. Admitem-se duas exceções. A primeira é a anonimização de dados pessoais em cumprimento do direito ao apagamento, que não afeta o encadeamento, nos termos da cláusula 2.3.1 do presente Núcleo. A segunda é uma operação de re-assinatura, executada fora do funcionamento normal, datada, ancorada no valor de integridade da cadeia anterior e declarada no próprio Registo. A operação realizada em 29 de agosto de 2026 para retirar dados pessoais do conteúdo assinado é a última admitida.
2.3.3 Falhando a escrita encadeada, o evento é ainda assim registado, fora da cadeia e assinalado como tal. Esses registos são contabilizados e apresentados ao operador da Plataforma; não são apresentados à Agência.
2.4 Conservação
Os registos são conservados por 5 anos após a cessação da Subscrição da Agência a que respeitam, findos os quais são eliminados ou anonimizados.
2.5 Valor probatório entre Agências
As Agências acordam, nos termos do artigo 345.º do Código Civil, em atribuir ao Registo de Eventos o valor de meio de prova nas relações entre si e com a Praça, sem prejuízo da prova em contrário e do disposto na cláusula 2.3 do presente Núcleo.
2.6 Limite do âmbito
A convenção da cláusula 2.5 do presente Núcleo vale exclusivamente nas relações entre Agências e entre estas e a Praça. Não é oponível a Proprietários nem a Investidores, cujos documentos não contêm nem podem conter estipulação sobre a repartição do ónus da prova.
2.7 Anterioridade
O Registo de Eventos determina a anterioridade do depósito de Oportunidades e de Pedidos. Havendo registo da mesma Oportunidade por mais de uma Agência, prevalece o primeiro registo, salvo acordo diverso entre as Agências envolvidas.
2.8 Cristalização
Cada aceitação de um Acordo de Partilha fixa a versão aceite e as condições económicas então vigentes. A publicação de versão posterior não produz efeitos sobre Acordos já aceites.
2.9 Extrato
2.9.1 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato legível, extrato dos registos que lhe digam respeito. Entende-se por registos que lhe dizem respeito:
a) os eventos imputados à própria Agência, incluindo os praticados por pessoas externas no âmbito das suas Oportunidades e Pedidos; b) os eventos de aceitação, de constituição e de aviso relativos a Acordos de Partilha sobre Oportunidades da própria Agência, ainda que praticados pela contraparte.
2.9.2 Nos registos da alínea b) a contraparte é identificada ao nível da Agência. Não são apresentados dados identificativos das pessoas singulares que atuam por outra Agência.
2.9.3 O extrato é acedido por quem represente a Agência ou por administrador por ela designado. Não constitui via de consulta individual pelos restantes Utilizadores Designados.
2.9.4 O extrato não abrange a atividade de outras Agências sobre objetos próprios que não seja a referida na alínea b), designadamente o acesso de outra Agência ao respetivo Dossier.
2.9.5 Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma conserva, e a Praça produz mediante pedido fundamentado no âmbito de litígio entre Agências, o registo dos acessos aos Dossiers da Agência requerente, ao nível da Agência que acedeu. A produção não é automática: é feita pela Praça a partir do Registo de Eventos.
2.10 Prova da comunicação
2.10.1 A aceitação dos Documentos Contratuais e dos termos de acesso conserva, além do momento, a versão, a língua e o conteúdo efetivamente apresentado ao aderente. A aceitação de Acordos de Partilha conserva a versão aceite.
2.10.2 A aceitação faz-se por identidade nos documentos das Camadas 1 e 2 e nos termos de acesso do Proprietário, e por acesso nos termos de acesso a informação partilhada, caso em que fica associada à Ligação de Partilha através da qual foi prestada.
2.10.3 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato descarregável, cópia dos documentos que aceitou — na versão e na língua em que os aceitou, e não na versão em vigor —, com indicação de quem os aceitou, do momento e do respetivo valor de integridade. O direito abrange as aceitações prestadas pelos seus Utilizadores Designados e subsiste enquanto durar a Subscrição.
2.11 Versões vinculativas
2.11.1 Só produzem efeitos as versões publicadas e marcadas como vinculativas. A aceitação de versão não vinculativa não vale como aceitação da versão vinculativa que lhe suceda, ainda que o número de versão seja igual ou inferior.
2.11.2 Não havendo ainda versão vinculativa de um documento, a Plataforma apresenta a versão em vigor e regista a sua aceitação, sem que dela decorram os efeitos do número anterior.
Núcleo comum — Delegação e vinculação
3.1 Designação
A Agência designa os Utilizadores Designados e mantém atualizada a respetiva lista. O acesso é pessoal e intransmissível.
3.2 Vinculação
Os atos praticados por Utilizador Designado no âmbito da Plataforma vinculam a Agência em nome da qual são praticados, designadamente a aceitação de Documentos Contratuais, a aceitação de Acordos de Partilha, a criação de Ligações de Partilha e a concessão de acessos de Proprietário. A Agência não pode opor a terceiros, para se eximir a esses atos, limitações internas de poderes não refletidas na configuração prevista na cláusula 3.3 do presente Núcleo.
3.3 Quem pode aceitar Acordos de Partilha
3.3.1 A aceitação de Acordos de Partilha está reservada a quem represente a Agência, a administrador por ela designado, ou a Utilizador Designado a quem a Agência tenha atribuído nominalmente essa faculdade.
3.3.2 A faculdade atribuída nos termos do número anterior é registada e revogável pela Agência a todo o tempo. A sua atribuição e revogação constam do Registo de Eventos, do qual é reconstituível o estado vigente à data de cada aceitação.
3.4 Atos que não constituem aceitação
O retrato das condições económicas de uma Oportunidade, gerado pela Plataforma no primeiro acesso ao Dossier em Pool cujas regras dispensem aceitação individual, não constitui aceitação e não carece das faculdades da cláusula 3.3 do presente Núcleo. O contrato entre as Agências forma-se com a adesão à Pool, nos termos dos documentos dessa Pool; o retrato apenas fixa, para aquela Oportunidade, as condições vigentes no momento em que a Agência acedeu à informação.
3.5 Cessação de funções
A Agência desativa sem demora o acesso do Utilizador Designado que cesse funções ou deixe de ter necessidade de acesso, respondendo pelos atos praticados até à desativação.
3.6 Poderes para vincular
Quem subscreve ou adere em nome da Agência declara dispor de poderes para a vincular e que a Agência é titular de licença de mediação imobiliária válida.
3.7 Dois planos de aceitação
Os Termos de Utilização da Plataforma são aceites pela pessoa singular e acompanham-na enquanto mantiver acesso, ainda que mude de Agência. Os atos praticados na Plataforma vinculam a Agência em nome da qual são praticados, nos termos da cláusula 3.2 do presente Núcleo. A aceitação dos Termos de Utilização por um Utilizador Designado não substitui nem dispensa a vinculação da Agência aos Documentos Contratuais que a esta respeitem.
3.8 Subsistência
A desativação de um Utilizador Designado, a saída de uma Pool ou a cessação da Subscrição não extinguem os Acordos de Partilha já aceites nem as obrigações deles decorrentes.
3.9 Comunicações
3.9.1 As comunicações entre a Praça e a Agência com efeitos sobre os Documentos Contratuais — designadamente pré-avisos, denúncia, resolução e oposição a alterações — são feitas por escrito, por correio eletrónico, para os endereços registados: o da Praça, indicado no aviso legal; o da Agência, o do responsável que ela indicou na Plataforma.
3.9.2 A comunicação por correio eletrónico considera-se recebida no segundo dia útil seguinte ao envio. A Agência mantém atualizado o endereço do seu responsável, e não pode invocar contra a Praça a alteração de contacto que não lhe tenha comunicado.
3.9.3 As notificações na própria Plataforma servem para a operação corrente e não substituem a comunicação prevista no número 3.9.1.
3.9.4 Entre Agências, as comunicações previstas nos Acordos de Partilha e nas regras de Pool seguem o mesmo regime, para os endereços dos respetivos responsáveis.
Anexo Operacional
Anexo operacional — regras de depósito, circulação e partilha
Este anexo concretiza os Termos de Utilização quanto ao que a Plataforma exige de uma Oportunidade para circular e ao modo como a informação é apresentada. É a parte do quadro contratual que acompanha a evolução do produto: altera-se com o pré-aviso previsto na cláusula 13.4 dos Termos de Utilização, sem alteração dos restantes documentos.
1. Completude mínima
1.1 Para ser depositada, uma Oportunidade identifica o imóvel, o estado da angariação e a base de visibilidade pretendida.
1.2 Para circular em Pool, a Oportunidade tem de estar associada a pelo menos uma referência predial.
1.3 A Plataforma assinala à Agência os elementos em falta. A ausência de elementos não impede o depósito; impede a circulação, nos termos da cláusula 2.
2. Condições de circulação
Circula em Pool a Oportunidade que reúna, cumulativamente:
a) estar publicada pela Agência; b) ter atingido o estado de maturidade Estruturada ou Validada; c) estar associada a pelo menos uma referência predial, nos termos da cláusula 1.2; d) não estar marcada como reservada.
Deixando de reunir qualquer destas condições, a Oportunidade sai de circulação. A saída produz efeitos imediatos na visibilidade e não afeta os Acordos de Partilha já constituídos.
3. Qualidade e atualização
3.1 A Agência mantém atualizados o estado da Oportunidade e a disponibilidade do imóvel.
3.2 Verificando-se que uma Oportunidade se mantém em circulação depois de o imóvel deixar de estar disponível, a Praça pode retirá-la de circulação e comunica-o à Agência.
4. Duplicação e anterioridade
Estando a mesma Oportunidade depositada por mais do que uma Agência, prevalece o primeiro registo, nos termos da cláusula 2.7 do Núcleo Comum. A Plataforma deteta a coincidência, designadamente por referência predial comum, e sinaliza-a internamente para tratamento.
5. Composição da Ficha de Partilha
5.1 Cada elemento de informação de uma Oportunidade tem uma classificação que declara a superfície mais exposta em que pode aparecer:
| Classificação | Onde pode aparecer |
|---|---|
capa | na página de apresentação, acessível por Ligação de Partilha |
ficha | na ficha do imóvel, dentro de uma apresentação |
completo | apenas nas Oportunidades cujo estado de maturidade o permita |
interno | nunca sai da Plataforma para o exterior |
A distinção entre capa e ficha é declarativa: ambas as superfícies são servidas ao mesmo destinatário, e a distinção entre elas indica onde a informação aparece, não um grau de proteção. A única classificação com efeito sobre o que sai da Plataforma é interno, nos termos do número seguinte.
5.2 A informação classificada como interno não é transmitida ao equipamento do destinatário.
5.3 Os documentos seguem regra própria de exposição, definida elemento a elemento. As referências prediais não são apresentadas ao exterior. As referências de mercado seguem regra própria por elemento, e as marcadas para não mostrar não são transmitidas.
5.4 Um elemento novo não classificado não é apresentado ao exterior.
6. Ligações de Partilha
6.1 A Ligação de Partilha tem sempre prazo de validade. O prazo por defeito é de 5 dias e a Agência pode fixá-lo em 5, 15, 30 ou 90 dias no momento da partilha, dentro dos limites disponíveis.
6.2 A Agência pode desativar a Ligação a todo o tempo. O prazo e a desativação são registados.
6.3 A Ligação não é indexável por motores de pesquisa e identifica a Agência de origem.
7. Conservação e eliminação
7.1 O Registo de Eventos é conservado nos termos da cláusula 2.4 do Núcleo Comum.
7.2 Os seguintes elementos são eliminados automaticamente, por não serem necessários para além do período indicado:
| Elemento | Prazo |
|---|---|
| Histórico de correspondências entre Pedidos e Oportunidades | 90 dias |
| Registos de deduplicação de mensagens recebidas | 7 dias |
| Códigos de acesso temporário | 2 dias após a expiração |
| Convites por confirmar | 2 dias após a expiração |
7.3 A eliminação definitiva de Oportunidades, Pedidos e apresentações faz-se nos termos da cláusula 7.2 dos Termos de Utilização.
8. Alteração deste anexo
Este anexo é alterado com o pré-aviso previsto na cláusula 13.4 dos Termos de Utilização. As alterações não se aplicam retroativamente a Acordos de Partilha constituídos antes da sua entrada em vigor.
Parte II — Núcleo Comum (parte integrante)
As cláusulas seguintes fazem parte integrante deste documento e são nele citadas como «cláusula X do Núcleo Comum».
Núcleo comum — Definições
1. Âmbito. Os termos definidos neste módulo têm, em todos os Documentos Contratuais, o significado que aqui lhes é atribuído.
1.1 Partes e pessoas
Praça ou Plataforma — o serviço de registo, partilha e apresentação de oportunidades imobiliárias operado por ARESTA PROFÍCUA - UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva n.º 518456722, com sede na Rua da Aldeia Nova, n.º 551, Madalena, 4405-723 Vila Nova de Gaia.
Agência — a pessoa, singular ou coletiva, titular de licença de mediação imobiliária válida que subscreve o acesso à Plataforma. Abrange o empresário em nome individual, caso em que a Agência e o seu titular são a mesma pessoa.
Utilizador Designado — a pessoa singular a quem a Agência atribui credenciais, atuando em nome e por conta desta.
Angariador — a Agência titular de uma Oportunidade, por referência ao contrato de mediação ou autorização que a habilita a divulgá-la.
Colocador — a Agência que aceita um Acordo de Partilha relativamente a uma Oportunidade de que não é titular, ou que a ela acede ao abrigo de Pool cujas regras dispensem aceitação individual.
Proprietário — o titular do imóvel objeto de uma Oportunidade, ou o seu representante, a quem seja concedido acesso de leitura.
Investidor — a pessoa singular ou coletiva externa às Agências a quem seja dado acesso a informação através da Plataforma, seja por Ligação de Partilha, seja por contacto dirigido à Praça.
Nota: «Investidor» é o termo do produto (`doc_tipo: investidor`) e abrange todo o externo que não seja Proprietário — destinatário de uma partilha, requerente de acesso ou contacto de entrada. Não se restringe a quem abre uma Ligação.
1.2 Objetos
Oportunidade — o registo criado por uma Agência relativo a um imóvel ou conjunto de imóveis disponível para transação.
Pedido — o registo criado por uma Agência relativo a uma procura concreta, para efeitos de correspondência com Oportunidades.
Dossier — o conjunto da informação associada a uma Oportunidade, incluindo elementos reservados não divulgáveis fora da Plataforma.
Ficha de Partilha — o conjunto de informação que a Plataforma disponibiliza a um Investidor a respeito de uma Oportunidade. A Ficha de Partilha é composta a partir de campos classificados para o efeito: a informação classificada como interna não é transmitida ao equipamento do Investidor.
Ligação de Partilha — o endereço não indexável, com prazo de validade e revogável pela Agência, através do qual é apresentada uma Ficha de Partilha.
Oportunidade Reservada — a Oportunidade que o Angariador marca como privada, ficando excluída da circulação em Pool.
1.3 Pools e partilha
Pool — o conjunto de Agências entre as quais circulam Oportunidades segundo regras comuns. Existem duas espécies:
Pool Global — a Pool operada pela Praça, de adesão voluntária mediante Adenda. Designada comercialmente por «Rede Global».
Pool Privada — a Pool constituída por duas ou mais Agências, gerida por uma delas, que pode dispensar a aceitação individual de Acordos de Partilha, e em que a Praça intervém apenas como operadora da Plataforma.
Contribuição — a entrada de Oportunidades de uma Agência na circulação de uma Pool. Circulam as Oportunidades que reúnam as condições de completude e de estado definidas no Anexo Operacional, com exclusão das Oportunidades Reservadas.
Precedência. Circulando a mesma Oportunidade em Pool Privada e na Pool Global entre as mesmas Agências, prevalecem as regras da Pool Privada.
Acordo de Partilha — o contrato celebrado entre Angariador e Colocador quanto a uma Oportunidade determinada. Constitui-se pela aceitação dos termos padrão em vigor, ou, em Pool cujas regras o dispensem, pela adesão a essa Pool. A Praça não é parte no Acordo de Partilha.
Comissão de Angariação — a remuneração devida ao Angariador nos termos do contrato de mediação celebrado com o seu cliente.
Fração de Partilha — a parte da Comissão de Angariação devida ao Colocador, tal como fixada no Acordo de Partilha.
Fração Padrão — a Fração de Partilha aplicável quando a Oportunidade não defina fração própria. Na Pool Global é de 50%; em Pool Privada é o complemento da quota definida na Oportunidade.
1.4 Quadro contratual
Documentos Contratuais — Condições de Subscrição, Termos de Utilização, Anexo Operacional, Adenda de adesão à Pool Global (se aplicável), Acordo de Subcontratação e o presente Núcleo Comum.
Anexo Operacional — as regras de depósito, qualidade da informação, circulação e partilha em vigor, alteráveis nos termos previstos nos Termos de Utilização.
Prevalência. Em caso de contradição prevalecem, por esta ordem: Condições de Subscrição, Núcleo Comum, Termos de Utilização, Anexo Operacional. Em matéria de dados pessoais prevalece o Acordo de Subcontratação sobre todos eles, por ser o documento que executa o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679.
O Acordo de Partilha e as regras de Pool Privada regem relações entre Agências e não integram os Documentos Contratuais, ainda que remetam para o Núcleo Comum.
Núcleo comum — Registo de eventos, integridade e valor probatório
2.1 Objeto
A Plataforma mantém um registo sequencial das ações nela praticadas (o Registo de Eventos), destinado a documentar a atividade das Agências e a sustentar as regras de anterioridade, de atribuição e de cristalização previstas nos Documentos Contratuais.
2.2 Conteúdo
São registados, com identificação do autor por referência pseudonimizada e selo temporal:
a) a criação e a alteração de Oportunidades e de Pedidos; b) o acesso a Dossiers por Agência distinta da que os depositou; c) a aceitação de Documentos Contratuais e de Acordos de Partilha, com indicação da versão e da língua aceites; d) a criação, o acesso, a expiração e a revogação de Ligações de Partilha; e) a concessão e a retirada de acessos de Proprietário; f) as adesões e as saídas de Pools, com identificação de quem entra e de quem sai; g) a retirada de publicação de Oportunidades e os avisos dela decorrentes.
A revogação de uma Ligação de Partilha é registada quando o Angariador retira a publicação. A eliminação de uma apresentação é registada como ato próprio e não como revogação.
2.3 Integridade
2.3.1 Os registos são encadeados por forma a que a alteração de um registo anterior seja detetável. O encadeamento assenta em referência pseudonimizada ao autor, e não em dados pessoais suscetíveis de apagamento — de modo a que o exercício do direito ao apagamento não afete a integridade do Registo.
2.3.2 A Plataforma não dispõe de funcionalidade corrente que permita eliminar ou modificar um registo. Admitem-se duas exceções. A primeira é a anonimização de dados pessoais em cumprimento do direito ao apagamento, que não afeta o encadeamento, nos termos da cláusula 2.3.1 do presente Núcleo. A segunda é uma operação de re-assinatura, executada fora do funcionamento normal, datada, ancorada no valor de integridade da cadeia anterior e declarada no próprio Registo. A operação realizada em 29 de agosto de 2026 para retirar dados pessoais do conteúdo assinado é a última admitida.
2.3.3 Falhando a escrita encadeada, o evento é ainda assim registado, fora da cadeia e assinalado como tal. Esses registos são contabilizados e apresentados ao operador da Plataforma; não são apresentados à Agência.
2.4 Conservação
Os registos são conservados por 5 anos após a cessação da Subscrição da Agência a que respeitam, findos os quais são eliminados ou anonimizados.
2.5 Valor probatório entre Agências
As Agências acordam, nos termos do artigo 345.º do Código Civil, em atribuir ao Registo de Eventos o valor de meio de prova nas relações entre si e com a Praça, sem prejuízo da prova em contrário e do disposto na cláusula 2.3 do presente Núcleo.
2.6 Limite do âmbito
A convenção da cláusula 2.5 do presente Núcleo vale exclusivamente nas relações entre Agências e entre estas e a Praça. Não é oponível a Proprietários nem a Investidores, cujos documentos não contêm nem podem conter estipulação sobre a repartição do ónus da prova.
2.7 Anterioridade
O Registo de Eventos determina a anterioridade do depósito de Oportunidades e de Pedidos. Havendo registo da mesma Oportunidade por mais de uma Agência, prevalece o primeiro registo, salvo acordo diverso entre as Agências envolvidas.
2.8 Cristalização
Cada aceitação de um Acordo de Partilha fixa a versão aceite e as condições económicas então vigentes. A publicação de versão posterior não produz efeitos sobre Acordos já aceites.
2.9 Extrato
2.9.1 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato legível, extrato dos registos que lhe digam respeito. Entende-se por registos que lhe dizem respeito:
a) os eventos imputados à própria Agência, incluindo os praticados por pessoas externas no âmbito das suas Oportunidades e Pedidos; b) os eventos de aceitação, de constituição e de aviso relativos a Acordos de Partilha sobre Oportunidades da própria Agência, ainda que praticados pela contraparte.
2.9.2 Nos registos da alínea b) a contraparte é identificada ao nível da Agência. Não são apresentados dados identificativos das pessoas singulares que atuam por outra Agência.
2.9.3 O extrato é acedido por quem represente a Agência ou por administrador por ela designado. Não constitui via de consulta individual pelos restantes Utilizadores Designados.
2.9.4 O extrato não abrange a atividade de outras Agências sobre objetos próprios que não seja a referida na alínea b), designadamente o acesso de outra Agência ao respetivo Dossier.
2.9.5 Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma conserva, e a Praça produz mediante pedido fundamentado no âmbito de litígio entre Agências, o registo dos acessos aos Dossiers da Agência requerente, ao nível da Agência que acedeu. A produção não é automática: é feita pela Praça a partir do Registo de Eventos.
2.10 Prova da comunicação
2.10.1 A aceitação dos Documentos Contratuais e dos termos de acesso conserva, além do momento, a versão, a língua e o conteúdo efetivamente apresentado ao aderente. A aceitação de Acordos de Partilha conserva a versão aceite.
2.10.2 A aceitação faz-se por identidade nos documentos das Camadas 1 e 2 e nos termos de acesso do Proprietário, e por acesso nos termos de acesso a informação partilhada, caso em que fica associada à Ligação de Partilha através da qual foi prestada.
2.10.3 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato descarregável, cópia dos documentos que aceitou — na versão e na língua em que os aceitou, e não na versão em vigor —, com indicação de quem os aceitou, do momento e do respetivo valor de integridade. O direito abrange as aceitações prestadas pelos seus Utilizadores Designados e subsiste enquanto durar a Subscrição.
2.11 Versões vinculativas
2.11.1 Só produzem efeitos as versões publicadas e marcadas como vinculativas. A aceitação de versão não vinculativa não vale como aceitação da versão vinculativa que lhe suceda, ainda que o número de versão seja igual ou inferior.
2.11.2 Não havendo ainda versão vinculativa de um documento, a Plataforma apresenta a versão em vigor e regista a sua aceitação, sem que dela decorram os efeitos do número anterior.
Acordo de Subcontratação (dados pessoais)
Acordo de subcontratação
Celebrado entre a Agência, na qualidade de responsável pelo tratamento, e a Praça, na qualidade de subcontratante, nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679, que admite a forma escrita em formato eletrónico. Faz parte integrante da Subscrição, é aceite no ato de entrada previsto na cláusula 1.2 das Condições de Subscrição, e os termos definidos no Núcleo Comum aplicam-se-lhe.
1. Objeto e papéis
1.1 A Praça trata dados pessoais por conta da Agência na medida necessária à prestação do serviço descrito nos Documentos Contratuais.
1.2 A Agência é responsável pelo tratamento dos dados dos seus clientes, proprietários, investidores e contactos, incluindo os que constem do material que deposita, e garante dispor de fundamento para o tratamento e para a disponibilização desse material na Plataforma.
1.3 Este acordo não abrange os tratamentos em que a Praça atua como responsável, designadamente a gestão de contas de utilizador, a autenticação, a segurança, a faturação e o Registo de Eventos, nos termos da cláusula 12.
2. Instruções
2.1 A Praça trata os dados apenas segundo instruções documentadas da Agência. Os Documentos Contratuais e a utilização da Plataforma pela Agência constituem essas instruções.
2.2 A Praça informa a Agência se considerar que uma instrução viola o Regulamento ou outra disposição aplicável.
2.3 A Praça trata os dados por imposição legal apenas quando a ela esteja sujeita, informando previamente a Agência salvo proibição legal.
3. Objeto, duração, natureza e finalidade
| Objeto | Alojamento, organização, análise e apresentação de informação sobre imóveis e sobre a atividade de mediação da Agência |
| Duração | Enquanto vigorar a Subscrição, mais os prazos de conservação previstos nos Documentos Contratuais |
| Natureza | Recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, transmissão a outras Agências por indicação da Agência, e eliminação |
| Finalidade | Prestação do serviço da Plataforma |
4. Categorias de titulares e de dados
Titulares: utilizadores designados da Agência; proprietários e seus representantes; investidores e contactos externos; terceiros identificados em documentos depositados.
Dados: nome, contactos e fotografia de perfil obtida no início de sessão; papel e vínculo à Agência; registos de atividade na Plataforma; conteúdo dos documentos e mensagens depositados, incluindo elementos de identificação civil e fiscal que deles constem; dados técnicos de acesso.
Não são tratadas, por instrução da Agência, categorias especiais de dados na aceção do artigo 9.º do Regulamento. Constando tais dados de documentos depositados, são tratados como conteúdo, sem finalidade autónoma.
5. Confidencialidade
A Praça assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a dever de confidencialidade, e limita o acesso ao necessário para as finalidades previstas. Os acessos do pessoal da Praça a dados de uma Agência são registados, nos termos da cláusula 8 dos Termos de Utilização.
6. Segurança
A Praça aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, designadamente a separação lógica entre os dados de cada Agência, o armazenamento cifrado do material sensível, o acesso a documentos por ligação assinada e de validade limitada, a conservação cifrada dos identificadores de origem, e o registo dos acessos.
7. Subcontratantes ulteriores
7.1 A Agência autoriza a Praça a recorrer aos subcontratantes ulteriores identificados na Política de Privacidade, que à data são Cloudflare, Microsoft, Google, Anthropic, Resend e Meta.
7.2 A Praça comunica com antecedência não inferior a 30 dias a intenção de acrescentar ou substituir subcontratante ulterior. A Agência pode opor-se com fundamento em razões de proteção de dados; não sendo possível acomodar a oposição, a Agência pode denunciar a Subscrição sem encargos.
7.3 A Praça vincula os subcontratantes ulteriores a obrigações equivalentes às deste acordo e responde pelo cumprimento delas.
8. Transferências internacionais
Havendo transferência para país terceiro, a Praça assegura a existência de mecanismo de transferência válido, designadamente cláusulas contratuais-tipo, e informa a Agência dos países envolvidos.
9. Assistência à Agência
9.1 A Praça dá resposta, a pedido da Agência e em prazo compatível com os prazos legais desta, aos pedidos de exercício de direitos pelos titulares, e presta a assistência razoável que lhe for solicitada.
9.2 Recebendo diretamente um pedido de titular relativo a dados tratados por conta da Agência, a Praça encaminha-o para esta e não responde de mérito, salvo instrução em contrário.
9.3 A Praça presta à Agência a assistência razoável em avaliações de impacto e em consultas à autoridade de controlo, na medida da informação de que dispõe.
10. Violações de dados pessoais
A Praça notifica a Agência sem demora injustificada após ter conhecimento de qualquer violação de dados pessoais que afete dados tratados por conta desta, prestando as informações de que disponha para permitir o cumprimento dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento.
11. Devolução e eliminação
A entrega do material depositado rege-se pela cláusula 12.2 dos Termos de Utilização. Decorridos os prazos aí previstos, a Praça elimina ou anonimiza os dados tratados por conta da Agência, salvo conservação exigida por lei e salvo o disposto na cláusula 12 e na cláusula 4.3 dos Termos de Utilização.
12. Registo de eventos
12.1 O Registo de Eventos é tratado pela Praça como responsável pelo tratamento, com a finalidade de documentar a atividade na Plataforma e sustentar as regras de anterioridade, atribuição e prova acordadas entre Agências.
12.2 O conteúdo que garante a integridade do Registo não contém dados pessoais: a identificação do autor de cada ação é feita por referência interna, conservando-se os dados pessoais associados fora do encadeamento, ainda que no mesmo registo. O exercício do direito ao apagamento anonimiza esses dados sem afetar a integridade do Registo, nos termos da cláusula 2.3 do Núcleo Comum, que admite ainda a operação de re-assinatura e o registo fora da cadeia quando a escrita encadeada falhe.
12.3 O Registo é conservado nos termos da cláusula 2.4 do Núcleo Comum, para além da cessação da Subscrição.
13. Auditoria
A Praça disponibiliza à Agência as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo e permite auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pela Agência ou por auditor por ela mandatado, mediante aviso prévio razoável e sem prejuízo da confidencialidade devida a outras Agências.
14. Vigência
Este acordo vigora enquanto durar a Subscrição e, quanto às obrigações que lhe sobrevivem, pelos prazos nelas previstos.
Parte II — Núcleo Comum (parte integrante)
As cláusulas seguintes fazem parte integrante deste documento e são nele citadas como «cláusula X do Núcleo Comum».
Núcleo comum — Definições
1. Âmbito. Os termos definidos neste módulo têm, em todos os Documentos Contratuais, o significado que aqui lhes é atribuído.
1.1 Partes e pessoas
Praça ou Plataforma — o serviço de registo, partilha e apresentação de oportunidades imobiliárias operado por ARESTA PROFÍCUA - UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva n.º 518456722, com sede na Rua da Aldeia Nova, n.º 551, Madalena, 4405-723 Vila Nova de Gaia.
Agência — a pessoa, singular ou coletiva, titular de licença de mediação imobiliária válida que subscreve o acesso à Plataforma. Abrange o empresário em nome individual, caso em que a Agência e o seu titular são a mesma pessoa.
Utilizador Designado — a pessoa singular a quem a Agência atribui credenciais, atuando em nome e por conta desta.
Angariador — a Agência titular de uma Oportunidade, por referência ao contrato de mediação ou autorização que a habilita a divulgá-la.
Colocador — a Agência que aceita um Acordo de Partilha relativamente a uma Oportunidade de que não é titular, ou que a ela acede ao abrigo de Pool cujas regras dispensem aceitação individual.
Proprietário — o titular do imóvel objeto de uma Oportunidade, ou o seu representante, a quem seja concedido acesso de leitura.
Investidor — a pessoa singular ou coletiva externa às Agências a quem seja dado acesso a informação através da Plataforma, seja por Ligação de Partilha, seja por contacto dirigido à Praça.
Nota: «Investidor» é o termo do produto (`doc_tipo: investidor`) e abrange todo o externo que não seja Proprietário — destinatário de uma partilha, requerente de acesso ou contacto de entrada. Não se restringe a quem abre uma Ligação.
1.2 Objetos
Oportunidade — o registo criado por uma Agência relativo a um imóvel ou conjunto de imóveis disponível para transação.
Pedido — o registo criado por uma Agência relativo a uma procura concreta, para efeitos de correspondência com Oportunidades.
Dossier — o conjunto da informação associada a uma Oportunidade, incluindo elementos reservados não divulgáveis fora da Plataforma.
Ficha de Partilha — o conjunto de informação que a Plataforma disponibiliza a um Investidor a respeito de uma Oportunidade. A Ficha de Partilha é composta a partir de campos classificados para o efeito: a informação classificada como interna não é transmitida ao equipamento do Investidor.
Ligação de Partilha — o endereço não indexável, com prazo de validade e revogável pela Agência, através do qual é apresentada uma Ficha de Partilha.
Oportunidade Reservada — a Oportunidade que o Angariador marca como privada, ficando excluída da circulação em Pool.
1.3 Pools e partilha
Pool — o conjunto de Agências entre as quais circulam Oportunidades segundo regras comuns. Existem duas espécies:
Pool Global — a Pool operada pela Praça, de adesão voluntária mediante Adenda. Designada comercialmente por «Rede Global».
Pool Privada — a Pool constituída por duas ou mais Agências, gerida por uma delas, que pode dispensar a aceitação individual de Acordos de Partilha, e em que a Praça intervém apenas como operadora da Plataforma.
Contribuição — a entrada de Oportunidades de uma Agência na circulação de uma Pool. Circulam as Oportunidades que reúnam as condições de completude e de estado definidas no Anexo Operacional, com exclusão das Oportunidades Reservadas.
Precedência. Circulando a mesma Oportunidade em Pool Privada e na Pool Global entre as mesmas Agências, prevalecem as regras da Pool Privada.
Acordo de Partilha — o contrato celebrado entre Angariador e Colocador quanto a uma Oportunidade determinada. Constitui-se pela aceitação dos termos padrão em vigor, ou, em Pool cujas regras o dispensem, pela adesão a essa Pool. A Praça não é parte no Acordo de Partilha.
Comissão de Angariação — a remuneração devida ao Angariador nos termos do contrato de mediação celebrado com o seu cliente.
Fração de Partilha — a parte da Comissão de Angariação devida ao Colocador, tal como fixada no Acordo de Partilha.
Fração Padrão — a Fração de Partilha aplicável quando a Oportunidade não defina fração própria. Na Pool Global é de 50%; em Pool Privada é o complemento da quota definida na Oportunidade.
1.4 Quadro contratual
Documentos Contratuais — Condições de Subscrição, Termos de Utilização, Anexo Operacional, Adenda de adesão à Pool Global (se aplicável), Acordo de Subcontratação e o presente Núcleo Comum.
Anexo Operacional — as regras de depósito, qualidade da informação, circulação e partilha em vigor, alteráveis nos termos previstos nos Termos de Utilização.
Prevalência. Em caso de contradição prevalecem, por esta ordem: Condições de Subscrição, Núcleo Comum, Termos de Utilização, Anexo Operacional. Em matéria de dados pessoais prevalece o Acordo de Subcontratação sobre todos eles, por ser o documento que executa o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679.
O Acordo de Partilha e as regras de Pool Privada regem relações entre Agências e não integram os Documentos Contratuais, ainda que remetam para o Núcleo Comum.
Núcleo comum — Registo de eventos, integridade e valor probatório
2.1 Objeto
A Plataforma mantém um registo sequencial das ações nela praticadas (o Registo de Eventos), destinado a documentar a atividade das Agências e a sustentar as regras de anterioridade, de atribuição e de cristalização previstas nos Documentos Contratuais.
2.2 Conteúdo
São registados, com identificação do autor por referência pseudonimizada e selo temporal:
a) a criação e a alteração de Oportunidades e de Pedidos; b) o acesso a Dossiers por Agência distinta da que os depositou; c) a aceitação de Documentos Contratuais e de Acordos de Partilha, com indicação da versão e da língua aceites; d) a criação, o acesso, a expiração e a revogação de Ligações de Partilha; e) a concessão e a retirada de acessos de Proprietário; f) as adesões e as saídas de Pools, com identificação de quem entra e de quem sai; g) a retirada de publicação de Oportunidades e os avisos dela decorrentes.
A revogação de uma Ligação de Partilha é registada quando o Angariador retira a publicação. A eliminação de uma apresentação é registada como ato próprio e não como revogação.
2.3 Integridade
2.3.1 Os registos são encadeados por forma a que a alteração de um registo anterior seja detetável. O encadeamento assenta em referência pseudonimizada ao autor, e não em dados pessoais suscetíveis de apagamento — de modo a que o exercício do direito ao apagamento não afete a integridade do Registo.
2.3.2 A Plataforma não dispõe de funcionalidade corrente que permita eliminar ou modificar um registo. Admitem-se duas exceções. A primeira é a anonimização de dados pessoais em cumprimento do direito ao apagamento, que não afeta o encadeamento, nos termos da cláusula 2.3.1 do presente Núcleo. A segunda é uma operação de re-assinatura, executada fora do funcionamento normal, datada, ancorada no valor de integridade da cadeia anterior e declarada no próprio Registo. A operação realizada em 29 de agosto de 2026 para retirar dados pessoais do conteúdo assinado é a última admitida.
2.3.3 Falhando a escrita encadeada, o evento é ainda assim registado, fora da cadeia e assinalado como tal. Esses registos são contabilizados e apresentados ao operador da Plataforma; não são apresentados à Agência.
2.4 Conservação
Os registos são conservados por 5 anos após a cessação da Subscrição da Agência a que respeitam, findos os quais são eliminados ou anonimizados.
2.5 Valor probatório entre Agências
As Agências acordam, nos termos do artigo 345.º do Código Civil, em atribuir ao Registo de Eventos o valor de meio de prova nas relações entre si e com a Praça, sem prejuízo da prova em contrário e do disposto na cláusula 2.3 do presente Núcleo.
2.6 Limite do âmbito
A convenção da cláusula 2.5 do presente Núcleo vale exclusivamente nas relações entre Agências e entre estas e a Praça. Não é oponível a Proprietários nem a Investidores, cujos documentos não contêm nem podem conter estipulação sobre a repartição do ónus da prova.
2.7 Anterioridade
O Registo de Eventos determina a anterioridade do depósito de Oportunidades e de Pedidos. Havendo registo da mesma Oportunidade por mais de uma Agência, prevalece o primeiro registo, salvo acordo diverso entre as Agências envolvidas.
2.8 Cristalização
Cada aceitação de um Acordo de Partilha fixa a versão aceite e as condições económicas então vigentes. A publicação de versão posterior não produz efeitos sobre Acordos já aceites.
2.9 Extrato
2.9.1 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato legível, extrato dos registos que lhe digam respeito. Entende-se por registos que lhe dizem respeito:
a) os eventos imputados à própria Agência, incluindo os praticados por pessoas externas no âmbito das suas Oportunidades e Pedidos; b) os eventos de aceitação, de constituição e de aviso relativos a Acordos de Partilha sobre Oportunidades da própria Agência, ainda que praticados pela contraparte.
2.9.2 Nos registos da alínea b) a contraparte é identificada ao nível da Agência. Não são apresentados dados identificativos das pessoas singulares que atuam por outra Agência.
2.9.3 O extrato é acedido por quem represente a Agência ou por administrador por ela designado. Não constitui via de consulta individual pelos restantes Utilizadores Designados.
2.9.4 O extrato não abrange a atividade de outras Agências sobre objetos próprios que não seja a referida na alínea b), designadamente o acesso de outra Agência ao respetivo Dossier.
2.9.5 Sem prejuízo do número anterior, a Plataforma conserva, e a Praça produz mediante pedido fundamentado no âmbito de litígio entre Agências, o registo dos acessos aos Dossiers da Agência requerente, ao nível da Agência que acedeu. A produção não é automática: é feita pela Praça a partir do Registo de Eventos.
2.10 Prova da comunicação
2.10.1 A aceitação dos Documentos Contratuais e dos termos de acesso conserva, além do momento, a versão, a língua e o conteúdo efetivamente apresentado ao aderente. A aceitação de Acordos de Partilha conserva a versão aceite.
2.10.2 A aceitação faz-se por identidade nos documentos das Camadas 1 e 2 e nos termos de acesso do Proprietário, e por acesso nos termos de acesso a informação partilhada, caso em que fica associada à Ligação de Partilha através da qual foi prestada.
2.10.3 A Agência pode obter, a todo o tempo e em formato descarregável, cópia dos documentos que aceitou — na versão e na língua em que os aceitou, e não na versão em vigor —, com indicação de quem os aceitou, do momento e do respetivo valor de integridade. O direito abrange as aceitações prestadas pelos seus Utilizadores Designados e subsiste enquanto durar a Subscrição.
2.11 Versões vinculativas
2.11.1 Só produzem efeitos as versões publicadas e marcadas como vinculativas. A aceitação de versão não vinculativa não vale como aceitação da versão vinculativa que lhe suceda, ainda que o número de versão seja igual ou inferior.
2.11.2 Não havendo ainda versão vinculativa de um documento, a Plataforma apresenta a versão em vigor e regista a sua aceitação, sem que dela decorram os efeitos do número anterior.
Para investidores
O que aceita quem recebe uma seleção e abre o detalhe de uma oportunidade.
Termos de acesso do investidor
Termos de acesso a informação partilhada
Uma agência de mediação imobiliária deu-lhe acesso a informação sobre um ou mais imóveis, através da Praça. Estes termos dizem o que pode fazer com essa informação. São curtos de propósito.
1. Quem lhe deu acesso
A Praça é a plataforma onde a informação está alojada. Quem lhe deu acesso foi a agência, e é com ela que trata de tudo o que diga respeito ao imóvel: visitas, propostas, condições, negociação.
A Praça não é parte em nenhum negócio sobre o imóvel e não intermedeia a sua relação com a agência.
2. Este acesso é temporário
A ligação que recebeu tem prazo de validade e pode ser desativada pela agência a qualquer momento — por exemplo, se o imóvel deixar de estar disponível. Quando isso acontecer, a ligação deixa de abrir.
Guardar a ligação não prolonga o acesso.
3. O que pode fazer com a informação
Pode usar a informação para avaliar o seu interesse no imóvel e para decidir se avança, incluindo mostrá-la a quem o assessore nessa decisão — sócios, consultores, advogado, banco. Ao aceitar estes termos, assume o dever de reserva também quanto a essas pessoas: é a si que cabe assegurar que respeitam o que aqui se pede.
Pedimos-lhe que não:
- publique ou difunda a informação, no todo ou em parte;
- reproduza a ficha por outros meios nem a apresente como sendo de outra origem;
- use a informação para contactar diretamente o proprietário, contornando a agência que lha apresentou.
Parte desta informação não é pública e foi reunida por trabalho da agência. É esse o motivo destes pedidos.
4. A sua aceitação fica registada
Ao continuar, aceita estes termos. Fica registado o momento, a versão e a língua do texto que lhe foi apresentado, e o próprio texto — para que, mais tarde, seja possível saber exatamente o que leu.
Este registo está associado à ligação através da qual acedeu, e não à sua identidade. Se mostrar a informação a outras pessoas, é a si que continua a caber o que consta da cláusula 3.
5. Os seus dados pessoais
Se nos deixar dados de contacto, ou se a agência já os tiver, a responsável pelo tratamento é a agência; a Praça trata-os por conta dela.
Tem direito a aceder aos seus dados, a corrigi-los, a pedir a sua eliminação e a opor-se ao tratamento. Pode dirigir-se à agência ou a nós. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
6. O que não lhe é garantido
A informação que vê foi reunida pela agência e é da responsabilidade dela. A Praça não a verifica previamente e não garante que esteja completa ou atualizada. Confirme com a agência tudo o que for determinante para a sua decisão.
7. Alterações
Se estes termos mudarem, ser-lhe-á apresentada a nova versão antes de voltar a aceder.
Para proprietários
O que aceita quem acompanha, pela plataforma, o trabalho da agência sobre o seu imóvel.
Termos de acesso do proprietário
Termos de acesso do proprietário
Estes termos explicam o que pode fazer nesta plataforma e o que a plataforma faz com a sua informação. São curtos de propósito.
1. O que é este acesso
A Praça é uma plataforma usada por agências de mediação imobiliária. A agência que representa o seu imóvel convidou-o a acompanhar aqui o trabalho que está a fazer.
Este acesso é seu e destina-se a acompanhar o seu imóvel. Não é uma relação comercial com a Praça: a sua relação de mediação é com a agência, nos termos do contrato que com ela celebrou.
2. Quem lhe dá o acesso, e quem o pode retirar
O acesso é criado a convite da agência que representa o imóvel e pode ser retirado por ela — por exemplo, quando o contrato de mediação termina.
Pode também pedir, a qualquer momento, que o seu acesso seja eliminado.
3. O que pode ver
Sobre cada imóvel que lhe esteja associado:
- a informação que a agência reuniu e a forma como o imóvel está a ser apresentado;
- a comissão acordada no seu contrato de mediação;
- a atividade sobre o imóvel: quando e quantas vezes foi apresentado através da plataforma, e que agências têm acesso. Não são identificadas as pessoas a quem foi mostrado.
Não vê os termos comerciais acordados entre a sua agência e outras agências que colaborem na venda. Esses acordos são entre elas e não alteram a comissão que contratou.
4. O que pode fazer
Além de consultar, pode:
- atualizar os seus dados de contacto;
- registar pedidos e manifestar interesse em imóveis;
- comunicar com a agência através dos meios disponibilizados.
Nenhuma ação sua na plataforma vincula a agência nem constitui aceitação de propostas. Decisões sobre o imóvel continuam a fazer-se nos termos do seu contrato de mediação.
5. A informação que vê
A informação que vê destina-se a si. Se a partilhar com terceiros, é da sua responsabilidade — parte dela diz respeito ao trabalho comercial da agência e à atividade de outras agências.
6. Os seus dados pessoais
A agência que o convidou é quem decide como tratar os seus dados; a Praça trata-os por conta dela.
Tem direito a aceder aos seus dados, a corrigi-los, a pedir a sua eliminação e a opor-se ao tratamento. Para exercer qualquer destes direitos pode dirigir-se à agência ou a nós. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
7. Duração
Este acesso dura enquanto a agência o mantiver ou até pedir que seja eliminado.
Se o acesso terminar, a informação sobre o imóvel continua com a agência, nos termos do contrato que tem com ela.
8. Alterações
Se estes termos mudarem, a nova versão é-lhe apresentada da próxima vez que utilizar o acesso, e só continua depois de a aceitar. Não lhe enviamos aviso separado.